O Brasil é conhecido por sua legislação tributária, repleta de peculiaridades e impostos singulares. Para o Dr. Amauri Jacinto Baragatti, entre os casos mais diferentes, destaca-se um imposto curioso chamado popularmente de “Imposto do Sol”. Mas você, como um bom brasileiro que mantém as contas em dia, já tinha ouvido falar dessa taxação?
Se não for o caso, neste artigo, exploraremos um pouco mais sobre esse caso da área tributária brasileira e discutiremos sua origem, definição e discordâncias. Portanto, se você gosta do tema do Direito Tributário, ou pelo menos quer entender um pouco mais sobre os impostos que circulam pela nossa nação, vale a pena ler o texto até o final!
Imposto do Sol: o que seria?
Apesar de seu apelido intrigante, o “Imposto do Sol” não é um tributo oficialmente instituído pelo governo brasileiro. Na verdade, conforme comenta o Dr. Amauri Jacinto Baragatti, ele nada mais é do que uma denominação popular para a “Taxa de Iluminação Pública”, uma cobrança municipal destinada a financiar a manutenção e o custeio dos serviços de iluminação nas cidades.
Resumidamente, a “Taxa de Iluminação Pública” pode ser instituída pelos municípios brasileiros com base no poder conferido pela Constituição Federal. Sua finalidade é garantir a infraestrutura adequada para a iluminação das vias e espaços públicos, visando à segurança e ao bem-estar da população. Ela é geralmente cobrada juntamente com a conta de energia elétrica dos consumidores. E o mais interessante é que o valor é calculado com base em critérios estabelecidos pelo município.
Afinal, de onde vem esse nome peculiar?
No entanto, a peculiaridade que gerou o apelido de “Imposto do Sol” ocorre quando alguns municípios decidem cobrar a taxa mesmo em propriedades que não estão conectadas à rede elétrica pública. Nesses casos, o Dr. Amauri Jacinto Baragatti explica que os proprietários são obrigados a pagar a taxa, mesmo que utilizem outras fontes de energia, como energia solar ou eólica, ou não façam uso de iluminação pública.
E essa cobrança tem gerado debates e contestações legais por parte de contribuintes e associações. Aliás, comenta-se que a taxa deveria ser aplicada apenas aos consumidores que sempre se beneficiam dos serviços de iluminação pública fornecidos pelas prefeituras, e não a todos os proprietários independentemente do uso da rede elétrica convencional.
De toda forma, o Dr. Amauri Jacinto Baragatti coloca que o “Imposto do Sol”, ou “Taxa de Iluminação Pública”, é um exemplo diferente da legislação tributária brasileira. E ainda que a sua finalidade seja válida, a cobrança mal feita da taxa em imóveis não conectados à rede elétrica tem gerado questionamentos sobre a equidade e a legalidade da cobrança.