O Direito Sucessório é um ramo jurídico importante, responsável por lidar com as questões legais relacionadas à partilha de bens. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves entende que através das normas e leis deste campo é possível garantir que o patrimônio de um falecido seja dividido de forma justa. Nesse sentido, saiba que essa área reúne algumas regras fundamentais. Portanto, para saber quais são elas, continue a leitura deste artigo!
Sobre o Direito Sucessório
Inicialmente, é importante esclarecer que o Direito Sucessório é um segmento responsável por reunir as normas e leis que irão guiar a sucessão de bens de uma pessoa. Ele estabelece quais são os herdeiros legítimos, além de definir as diretrizes gerais relacionadas aos testamentos. Assim, por meio deste campo é possível assegurar maior justiça na partilha do patrimônio de um indivíduo.
Regras gerais do Direito Sucessório
Nesse contexto, saiba que o Direito Sucessório possui algumas regras gerais, as quais irão guiar o compartilhamento de bens de um falecido. O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, comenta que é importante conhecer essas normas. Através disso, é possível ter um maior esclarecimento de como deve ocorrer a sucessão do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. Por isso, confira as principais diretrizes a seguir.
– Tipos de sucessões
Uma das primeiras regras que este segmento do Direito estabelece é com relação aos tipos de sucessões. São elas, a legítima, que ocorre em detrimento da lei; a testamentária, que acontece quando há a presença de um testamento; a provisória, que está relacionada ao desaparecimento de uma pessoa; a universal, que envolve apenas um herdeiro; e a singular, que ocorre quando o falecido destina apenas um bem para um indivíduo.
– Participação do cônjuge sobrevivente
Outra regra relacionada a sucessão é com relação a participação do cônjuge sobrevivente. Para que ele seja incluído na herança é necessário uma união estável com o falecido. Além disso, essa pessoa pode ter direito ao patrimônio em casos de ter algum filho em comum. A partilha será feita conforme os outros herdeiros presentes. Para Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é importante entender esses detalhes.
– Herdeiros legítimos e testamentários
Uma norma essencial do Direito Sucessório é com relação a quem são os herdeiros legítimos e testamentários. No primeiro caso, estão incluídos os descendentes, o cônjuge sobrevivente, os ascendentes — como é caso dos pais e avós —, e os colaterais, os quais correspondem aos tios e primos com parentesco de até 4º grau. Já no segundo caso, estão agrupadas as pessoas da qual o falecido deseja que os bens sejam partilhados.
– Pessoas que não podem participar da sucessão
Por fim, outra regra que merece atenção é com relação às pessoas que não podem participar da sucessão. São excluídos da partilha de bens os indivíduos que tenham se envolvido em algum homicídio, que tenham fraudado a herança para o seu benefício próprio ou que tenham difamado e caluniado o proprietário do patrimônio. Conforme pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves — formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, em 2018 —, é importante se atentar a esses casos.