Direito Penal: saiba o quais são os crimes contra a pessoa, com Bruno Burilli Santos

Ejax Papher
Ejax Papher
Bruno Burilli

Os crimes contra a pessoa, no âmbito do Direito Penal, são infrações que atentam contra a integridade física, psíquica ou moral das pessoas. O advogado Bruno Burilli Santos, que atua no combate à corrupção, explica que esses crimes afetam diretamente a dignidade, a vida, a liberdade e a segurança das pessoas, causando danos ou colocando-as em situações de perigo. Assim, compete ao Direito Penal estipular quais condutas que atentam contra a vida das pessoas e estabelecer as penas com fim de punição. Confira a seguir quais são os crimes contra a pessoa: 

Homicídio 

O advogado Bruno Burilli comenta que o crime de homicídio consiste em matar uma pessoa. O art. 121, do Código Penal Brasileiro estabelece quais são os tipos de homicídio e quais são as penas para o simples, qualificado, culposo e todas as outras classificações. O Código Penal também estabelece quais as situações de agravante da pena. 

Feminicídio 

Em 2015 foi sancionada a lei nº 13.104/15, conhecida como a Lei do Feminicídio, que alterou o Código Penal, incluindo um agravante específico para o assassinato de uma mulher resultante de violência doméstica ou discriminação de gênero. O Dr. Bruno Burilli Santos explica que a lei também alterou a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) inserindo o crime de feminicídio no rol dos crimes hediondos para que o julgamento seja mediante júri popular. 

Cabe dizer que, a violência doméstica também se configura como crime contra a pessoa, pois abrange condutas violentas ou abusivas praticadas no contexto das relações familiares ou domésticas, como agressões físicas, psicológicas ou sexuais. O crime de violência doméstica está previsto no Código Penal e também na Lei Maria da Penha. 

Lesão corporal 

A lesão corporal também é crime e segundo o Código Penal Brasileiro, refere-se à ofensa à integridade física ou à saúde de outra pessoa, podendo variar em sua gravidade e consequências. O advogado Bruno Burilli Santos explica que o crime de lesão corporal está disposto no artigo 129 do CP, que prevê 4 formas para o crime de lesão corporal: lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte. 

Estupro 

O estupro é um crime que caracteriza-se pela prática forçada de ato sexual contra a vítima, mediante violência, ameaça, constrangimento ou incapacidade resistência. De acordo com o advogado Bruno Burilli, o crime está disposto no art. 123 do respectivo código com as penas e os agravantes para cada modalidade do crime de estupro. Vale ressaltar que os crimes de violência sexual, como: assédio sexual, a exploração sexual, estupro de vulnerável, a pornografia infantil, entre outros também se confiram como crimes contra a pessoa e têm suas devidas penas e agravantes previstos no Código Penal. 

Sequestro e cárcere privado 

O crime de sequestro e cárcere privado consiste na privação da liberdade de uma pessoa, seja para fins de extorsão, obtenção de vantagem, tortura, vingança ou qualquer outra finalidade ilícita. Este crime está previsto no artigo 148 do Código Penal que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão. No entanto, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão para os casos: privação de liberdade, crime com finalidade sexual entre outros. 

De maneira geral, podemos observar que o Código Penal Brasileiro prevê as definições legais e específicas para cada crime contra a pessoa. Além disso, também estabelece os agravantes e as circunstâncias específicas para cada um dos respectivos crimes, levando em consideração a gravidade da conduta, a lesão causada às vítimas e outras circunstâncias relevantes. Por fim, não deixe de procurar um especialista em Direito Penal para saber mais. 

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