Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, tem orientado empreendedores que buscam entender exatamente o que muda, na prática, quando uma empresa nascente se enquadra formalmente como startup perante a legislação brasileira. A Lei Complementar que instituiu o Marco Legal das Startups já está em vigor há alguns anos, mas boa parte dos empresários ainda desconhece os instrumentos concretos que essa legislação disponibiliza para negócios inovadores, tratando a norma apenas como uma definição simbólica sem consequências jurídicas relevantes.
Essa percepção equivocada faz com que muitas startups deixem de aproveitar mecanismos criados especificamente para reduzir a burocracia e a insegurança jurídica que historicamente dificultavam o desenvolvimento de modelos de negócio inovadores no país. Entender o que essa legislação efetivamente oferece ajuda empreendedores a estruturar seus negócios com mais segurança desde o início, aproveitando ferramentas jurídicas que muitas vezes permanecem praticamente desconhecidas fora de círculos especializados.
O que a lei define como startup e por que essa definição importa?
A legislação define como startup as empresas e sociedades cooperativas cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócio, desde que tenham auferido receita bruta de até dezesseis milhões de reais no ano anterior e possuam até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Essa definição formal não é apenas descritiva; ela funciona como porta de entrada para acessar instrumentos jurídicos específicos criados exclusivamente para negócios enquadrados nessa categoria.
Um ponto pouco conhecido dessa reforma legislativa é a alteração promovida diretamente na Lei das Sociedades por Ações, que passou a permitir que a diretoria de uma companhia seja composta por apenas um diretor, nomeado pelo conselho de administração ou, na ausência desse órgão, diretamente pelos acionistas em assembleia geral. Tal como alude Gilmar Stelo, essa flexibilização reduz consideravelmente a burocracia enfrentada por startups estruturadas sob a forma de sociedade anônima, especialmente em estágios iniciais de operação.
O sandbox regulatório: testar inovação sem abrir mão da segurança jurídica
Entre os instrumentos mais relevantes criados por essa legislação está o chamado sandbox regulatório, que estabelece um ambiente jurídico controlado e temporário no qual determinadas exigências normativas podem ser flexibilizadas para permitir que inovações sejam testadas sem comprometer a segurança jurídica do setor regulado. Assim, Gilmar Stelo expressa que órgãos e entidades da administração pública com competência de regulação setorial podem afastar normas de sua própria competência para que empresas testem novas técnicas e tecnologias, sempre com acompanhamento próximo do regulador responsável.

Apesar do potencial dessa ferramenta, sua adoção efetiva ainda enfrenta desafios concretos. Embora a legislação autorize expressamente a criação desses ambientes regulatórios experimentais, poucos municípios ou estados os instituíram de fato, em parte pelo caráter disruptivo do instrumento, que exige suspensão temporária de dispositivos normativos, e em parte pela falta de familiaridade de entes públicos com esse modelo ainda relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro.
O Contrato Público para Solução Inovadora como via alternativa de contratação
Outra ferramenta trazida por essa legislação, e igualmente pouco explorada, é o Contrato Público para Solução Inovadora, modalidade especial de licitação que permite à administração pública contratar pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento e teste de soluções inovadoras em ambiente real, com ou sem risco tecnológico associado. O objetivo dessa contratação não é adquirir um produto já pronto, mas sim experimentar uma inovação como resposta a um problema público previamente identificado pela própria administração.
Diante dessa lógica de experimentação, Doutor Gilmar Stelo enuncia que a legislação chega a prever remuneração mesmo quando o teste não gera resultado satisfatório, admitindo explicitamente a incerteza como parte legítima da relação contratual, algo que representa ruptura significativa em relação aos princípios tradicionais de licitação pública, historicamente concentrados na certeza sobre o produto ou serviço a ser entregue ao final do processo.
Por que empresas em fase de estruturação deveriam conhecer esses instrumentos?
Startups que ainda estão definindo sua estrutura jurídica se beneficiam consideravelmente ao avaliar, desde o início, se seu perfil se enquadra na definição legal de startup, garantindo acesso a esses instrumentos específicos criados pela legislação. Estruturar a diretoria de forma simplificada, quando aplicável, e mapear a possibilidade de participar de programas de sandbox regulatório existentes em seu setor de atuação são decisões que deveriam integrar o planejamento jurídico do negócio desde suas etapas iniciais, e não apenas quando surge uma necessidade regulatória urgente.
Conforme conclui o Doutor Gilmar Stelo, o Stelo Advogados Associados tem apoiado empresas inovadoras na estruturação jurídica dentro desse marco regulatório específico, entendendo que o desconhecimento desses instrumentos costuma custar às startups oportunidades reais de redução de burocracia e ganho de segurança jurídica que a legislação já disponibiliza, mas que poucos empreendedores efetivamente exploram em sua totalidade.
O Marco Legal das Startups representa um avanço relevante na modernização do ambiente regulatório brasileiro voltado à inovação, mas seus benefícios práticos dependem diretamente do conhecimento técnico necessário para acioná-los corretamente. Empresas que tratam essa legislação como ferramenta ativa de estruturação jurídica, e não apenas como categoria simbólica, tendem a construir negócios mais preparados para crescer com segurança dentro de um ambiente regulatório ainda em consolidação no país.