Muitos pais hesitam em doar a propriedade rural aos filhos ainda em vida, com medo de perder o controle sobre a terra que construíram ao longo de décadas de trabalho, receio que costuma adiar indefinidamente uma discussão sucessória que poderia trazer benefícios tributários e familiares relevantes se conduzida com o instrumento jurídico adequado. Esse medo, embora compreensível, muitas vezes decorre de desconhecimento sobre um instrumento pensado exatamente para essa preocupação.
Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, explica que a doação com reserva de usufruto resolve exatamente esse impasse, permitindo transferir a propriedade formal do imóvel aos filhos sem que o doador perca o direito de usar, administrar e usufruir da terra enquanto viver.
O que é o usufruto e como ele funciona na prática?
Parajara Moraes Alves Junior frisa que, na doação com reserva de usufruto, o doador transfere a propriedade formal do imóvel ao donatário, mas retém para si o direito de usar, administrar e explorar economicamente aquele bem enquanto viver, ou pelo prazo que for estabelecido na escritura, mantendo assim o controle prático sobre a atividade produtiva mesmo depois de formalizada a transmissão da titularidade.
Essa estrutura permite ao pai ou à mãe continuar tomando decisões sobre plantio, arrendamento ou qualquer outra forma de exploração da terra exatamente como fazia antes da doação, já que o usufruto preserva integralmente esses direitos, ainda que a titularidade formal já pertença ao filho donatário.
O que muda para o filho que recebe a nua-propriedade?
O filho que recebe a nua-propriedade se torna proprietário formal do imóvel, mas não pode usar, administrar ou explorar economicamente a terra enquanto o usufruto estiver vigente, limitação que só desaparece quando o usufruto se extingue, geralmente com o falecimento do usufrutuário ou pelo decurso do prazo estabelecido na escritura de doação. Essa condição fica clara desde o início, evitando expectativas equivocadas entre as partes.

Segundo Parajara Moraes Alves Junior, essa limitação temporária costuma ser bem recebida pelos filhos, já que eles compreendem que a doação antecipa a titularidade formal sem exigir que assumam imediatamente toda a responsabilidade pela gestão da propriedade, transição que ocorre de forma mais gradual e natural com o passar dos anos.
Quais são os benefícios tributários dessa estrutura?
A doação com reserva de usufruto permite calcular o ITCMD considerando apenas o valor da nua-propriedade transmitida, geralmente inferior ao valor total do imóvel, já que, como salienta Parajara Moraes Alves Junior, o direito de uso permanece com o doador, o que pode representar economia tributária relevante em comparação a uma transmissão integral e imediata da propriedade completa.
Essa economia, somada à antecipação da discussão sucessória enquanto os pais ainda estão presentes para orientar a transição, representa vantagem dupla que dificilmente seria alcançada esperando que a sucessão ocorresse apenas por meio de inventário após o falecimento.
Em que situações o usufruto não é a melhor escolha?
Famílias em que os pais não pretendem manter qualquer envolvimento futuro com a gestão da propriedade, ou que preferem uma transmissão mais simples e definitiva do patrimônio, podem encontrar em outras estruturas, como a holding familiar sem reserva de usufruto, solução mais adequada às suas necessidades específicas de planejamento sucessório. Cada família tem prioridades diferentes, e nenhuma estrutura serve igualmente bem a todas elas.
Para Parajara Moraes Alves Junior, avaliar com apoio técnico especializado qual estrutura melhor atende aos objetivos de cada família representa etapa essencial antes de formalizar qualquer doação, já que a escolha do instrumento errado pode gerar rigidez desnecessária em uma relação que deveria acompanhar a evolução natural da família ao longo dos anos.